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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com os Desembargadoras Elizabete Filizzola Assunção, Claudia Telles de Menezes e o Desembargador Jesse Torres Pereira Junior em julgamento na tarde desta quarta-feira (23/11) por unanimidade de Provimento ao Recurso da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e dos Ex- Vereadores: Ralph Pimenta Gomes, Samuel Junior Soares de Aguiar, Bill Carlos Manhães, João Marcos de Souza, José Luiz Rezende, Valdevi da Silva Ramos, João Batista Chaves Magalhães, Paulo Sergio Teixeira de Oliveira, Regina Célia Ribeiro Couto, José Roberto Mota, Sebastião Ferreira Vieira e os Vereadores: Clerio Tadeu da Silva, Celso de Rezende Teixeira, Luciano de Souza Nunes e Paulo Roberto Pimentel.
A Ação Civil Pública foi Impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Resolução no. 648/2001 eu criou subsídios excedentes, verba de custeio e gratificação natalina para os Vereadores que foram condenados em 1ª Instância pela Juíza Fabíola Costalonga.
O Acórdão tem 22 páginas e na decisão da Desembargadora Relatora Claudia Telles ela diz: "...Nesse passo, se o pagamento da ajuda de custo e das parcelas excedentes foi autorizado por lei e, frise-se, as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas com o aval do MP atuante no órgão, é descabida a condenação dos réus nas penas decorrentes da prática de ato ímprobo.
Ante o exposto, vota-se no sentido de dar provimento ao apelo, para afastar a condenação dos edis à devolução dos valores pretéritos por eles recebidos a título de ajuda de custo aos cofres públicos, dada à eficácia ex nunc atribuída à declaração de inconstitucionalidade das Resoluções aqui debatidas; afastar a condenação dos edis à restituição das parcelas de subsídios excedentes e, por fim, afastar a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa. Claudia Telles-Desembargadora".
A favor dos apelantes o Dr. Fernando Setembrino M. de Almeida
PJERJ.
Blog do Jailton da Penha JDP
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