Na tarde desta quarta-feira (08/12) foi prolatada a sentença dada pela juíza eleitoral, Mayane de Castro Eccard, da 107ª Zona Eleitoral, a qual reprovou as contas eleitorais do candidato eleito ao cargo de prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius Pinto de Oliveira e de seu vice. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e se mantiver a sentença, ainda caberá recurso ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
O TSE informou que até o dia 17 todas as pendências deverão ser julgadas, pois a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
O candidato que tiver as contas eleitorais reprovadas nãopoderão ser diplomados.
Sentença da Juíza Eleitoral Mayane de Castro Eccard
Assim, verifica-se que as falhas, inconsistências e impropriedades anteriormente mencionadas são suficientes para a rejeição das contas por representarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da Resolução TSE nº 23.463/2016 e da Lei nº 9.504/97, comprometendo a transparência e a lisura da prestação de contas, gerando dúvidas quanto à confiabilidade das contas e dificultando o efetivo controle pela Justiça Eleitoral sobre a movimentação dos recursos e gastos de campanha.
Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo DESAPROVADAS as contas de campanha do candidato a Prefeito, MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA PINTO e do candidato a Vice-Prefeito, PAULO ROGÉRIO BANDOLE BOECHAT, referentes à Eleição Municipal de 2016, ocorrida no dia 02/10/2016, o que faço com fulcro no artigo 68, inciso III, da Resolução TSE nº 23.463/2015 e artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/97.
Determino ainda o recolhimento pelos requerentes do valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) ao Tesouro Nacional, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, conforme regra o artigo 72, §§1º e 2º da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Por Redação - Rádio Gospel FM
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