Fabricar, transportar ou soltar balão é crime com pena de prisão
Na manhã desta segunda-feira (26/12), um leitor do Blog do Jailton da Penha flagrou no céu da cidade de Bom Jesus do Itabapoana um balão sobrevoando.
O balão, além de colocar em risco a população, também é considerado uma atividade criminosa, tipificado na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em sua Seção II. Fabricar, transportar ou soltar balões é considerado crime. A pena é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.
Essa ação ilegal, coloca em risco vidas humanas, provoca queimadas em matas, derruba aviões, incendeia casas e empresas .
Órgãos públicos, indústrias, meios de comunicação travam há muito tempo uma luta à base de campanhas de prevenção, educação e repressão.
Blog do Jailton da Penha JDP
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