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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL OBTÉM CONDENAÇÃO DE PREFEITO DE ITAOCARA POR ABUSO DE PODER

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Foto: Divulgação
A 106ª Promotoria Eleitoral obteve, na Justiça, a condenação do prefeito de Itaocara, Gelsimar Gonzaga (Psol), e do secretário municipal de Agricultura, Rildo Correa Arruda, por abuso de poder econômico e político. Com isso, o prefeito da cidade e o secretário estão inelegíveis por oito anos.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), manejada pelo Ministério Público Eleitoral, os dois acusados autorizaram o uso de máquinas, caminhões e servidores da prefeitura para realizar melhorias em propriedades rurais particulares do município. O objetivo era “angariar votos” em “propriedades de prováveis eleitores”.
As investigações, conduzidas pela 106ª Promotoria Eleitoral, mostram que “os fatos foram praticados nos meses de junho e julho de 2016, já próximo ao período eleitoral, o que demonstra a gravidade da conduta”.
Numa diligência realizada em julho no sítio Bela Vista e Conceição, no distrito de Jaguarembé, por exemplo, fiscais identificaram o uso de uma retroescavadeira da prefeitura realizando limpeza do açude do proprietário. O operador da máquina confirmou que o equipamento era do Município.
Os acusados teriam alegado que as autorizações de uso dos equipamentos fariam parte do programa Emater Rio. O programa estava paralisado desde o início de 2016.
“E, como bem apontou o Ministério Público, com relação ao abuso de poder econômico, cumpre anotar que em ata do Conselho Municipal de Agricultura, datada de 16 de abril de 2014, já se revelava o propósito abusivo dos representados, no sentido de beneficiar somente seus apoiadores e, com tal conduta, cooptar eleitores…”, afirmou o juiz na sentença.
A Juízo 106ª Zona Eleitoral considerou procedente a ação em relação ao prefeito e ao secretário municipal, mas improcedente em relação à candidata a vice-prefeita, Andrea Cosendey Ferreira do Nascimento. No caso dela, o juiz justificou que, “com a derrota no pleito, já que a única razão de inclusão da segunda ré foi o fato de ser candidata à vice-prefeita”, ela não teria colaborado com as ações enquanto candidata, uma vez que não há indícios nos autos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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