Foto: Divulgação
A 106ª Promotoria Eleitoral obteve, na Justiça, a condenação do prefeito de Itaocara, Gelsimar Gonzaga (Psol), e do secretário municipal de Agricultura, Rildo Correa Arruda, por abuso de poder econômico e político. Com isso, o prefeito da cidade e o secretário estão inelegíveis por oito anos.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), manejada pelo Ministério Público Eleitoral, os dois acusados autorizaram o uso de máquinas, caminhões e servidores da prefeitura para realizar melhorias em propriedades rurais particulares do município. O objetivo era “angariar votos” em “propriedades de prováveis eleitores”.
As investigações, conduzidas pela 106ª Promotoria Eleitoral, mostram que “os fatos foram praticados nos meses de junho e julho de 2016, já próximo ao período eleitoral, o que demonstra a gravidade da conduta”.
Numa diligência realizada em julho no sítio Bela Vista e Conceição, no distrito de Jaguarembé, por exemplo, fiscais identificaram o uso de uma retroescavadeira da prefeitura realizando limpeza do açude do proprietário. O operador da máquina confirmou que o equipamento era do Município.
Os acusados teriam alegado que as autorizações de uso dos equipamentos fariam parte do programa Emater Rio. O programa estava paralisado desde o início de 2016.
“E, como bem apontou o Ministério Público, com relação ao abuso de poder econômico, cumpre anotar que em ata do Conselho Municipal de Agricultura, datada de 16 de abril de 2014, já se revelava o propósito abusivo dos representados, no sentido de beneficiar somente seus apoiadores e, com tal conduta, cooptar eleitores…”, afirmou o juiz na sentença.
A Juízo 106ª Zona Eleitoral considerou procedente a ação em relação ao prefeito e ao secretário municipal, mas improcedente em relação à candidata a vice-prefeita, Andrea Cosendey Ferreira do Nascimento. No caso dela, o juiz justificou que, “com a derrota no pleito, já que a única razão de inclusão da segunda ré foi o fato de ser candidata à vice-prefeita”, ela não teria colaborado com as ações enquanto candidata, uma vez que não há indícios nos autos.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário