O MPC pediu a rejeição das contas de Água Doce do Norte, Alegre, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Mantenópolis e Muniz Freire
As despesas com pessoal superaram o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal nos municípios de Água Doce do Norte, Alegre, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Mantenópolis e Muniz Freire, no exercício de 2014, motivando o parecer do Ministério Público de Contas pela rejeição das prestações de contas anual dos prefeitos dessas cidades
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas de seis prefeituras capixabas, em razão de irregularidades verificadas no exercício de 2014 que incluem o descumprimento do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal do Poder Executivo. Na lista dos que excederam os gastos com pessoal naquele exercício estão os municípios de Água Doce do Norte, Alegre, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Mantenópolis e Muniz Freire.
A prestação de contas anual (PCA) de 2014 da Prefeitura de Água Doce do Norte demonstra que o município vem descumprindo o limite legal de despesa com pessoal desde 2012 e também não reconduziu esses gastos aos índices estabelecidos pela LRF dentro do prazo previsto na lei. Em 2014, o índice chegou a 59,58% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal, enquanto o limite é de 54%. A receita corrente líquida do município é usada como base para o cálculo do percentual das despesas com servidores e, conforme quadro elaborado pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), aumentou no período.
O parecer do MPC destaca que as justificativas apresentadas pelos três prefeitos que comandaram o Executivo de Água Doce do Norte em 2014 – Adilson Silvério da Cunha, de 01 de janeiro a 08 de julho; Antônio José Garcia, de 09 de julho de 2014 a 07 de agosto; e Jailton Soares Ribeiro, de 08 de agosto a 31 de dezembro – para a manutenção do quadro de descumprimento da LRF são “argumentos de defesa genéricos, tais como o período econômico ruim do país e a queda da receita corrente líquida, o que só reforça a falta de planejamento na gestão da coisa pública e a completa ausência de mudança de estratégia de governo e redefinição de prioridades ante uma queda na arrecadação, ainda que previsível”.
A reincidência do descumprimento do limite legal de gastos com pessoal também foi verificada nas contas das prefeituras de Bom Jesus do Norte e de Muniz Freire. No primeiro município, o prefeito Ubaldo Martins de Souza utilizou 56,47% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal em 2014, embora já tivesse recebido parecer pela rejeição das contas de 2013 pelo mesmo motivo.
As despesas com pessoal do Poder Executivo de Muniz Freire alcançaram 60,59% da receita corrente líquida em 2014. Conforme o parecer do MPC, a prefeitura teve até o terceiro quadrimestre de 2012 para reduzir um terço do percentual excedente, e até o segundo quadrimestre de 2013 para voltar a cumprir com a limitação estabelecida em lei, mas “verifica-se que até o encerramento do exercício de 2014, o Poder Executivo mantém o descumprimento aos mandamentos legais, em flagrante desrespeito à LRF”.
As contas de 2014 do prefeito de Muniz Freire, Paulo Fernando Mignone, receberam parecer pela rejeição também em razão da divergência quanto aos totais de créditos adicionais e anulações de dotações orçamentárias.
Desequilíbrio
Nas contas do prefeito de Alegre no exercício de 2014, Paulo Lemos Barbosa, foram verificadas cinco irregularidades, além da despesa com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal (55,25%). São elas: desequilíbrio entre os totais de ingressos e dispêndios no balanço financeiro; ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit técnico atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social); descumprimento de determinações do Tribunal de Contas; registro de restos a pagar prescritos na dívida flutuante, bem como existência de consignações não regularizadas; e saldo de R$ 1.398.857,85 registrado no ativo em contas de valores em trânsito, pendentes de regularização, prejudicando a apuração do ativo e superávit financeiro.
Em Barra de São Francisco, os gastos da prefeitura com pagamento de pessoal alcançaram 54,88% da receita líquida corrente em 2014, ultrapassando o limite da LRF, e os recursos repassados à Câmara Municipal excederam o limite constitucional. As contas de governo do prefeito Luciano Henrique Sordine Pereira registraram outras quatro irregularidades: apuração de déficit orçamentário e financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; abertura de créditos adicionais sem fonte suficiente de recursos; evidências de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei Orçamentária (Lei 524/2013); e ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit técnico atuarial do RPPS.
A despesa com pessoal do Poder Executivo de Mantenópolis também extrapolou o limite legal, somando 56,18% da receita corrente líquida do município em 2014. De acordo com o parecer do MPC, essas despesas continuaram acima do limite nos dois quadrimestres seguintes, em 2015, apesar dos alertas do Tribunal de Contas.
O prefeito de Mantenópolis, Maurício Alves dos Santos, cometeu outras irregularidades no exercício de 2014, conforme manifestação ministerial, entre as quais a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no montante de R$ 1.727.531,37. Também foram verificadas impropriedades de natureza contábil, tais como: divergência entre o total de despesa autorizada consolidada evidenciada no balancete consolidado da execução orçamentária da despesa e o somatório evidenciado em cada unidade orçamentária do município; o balanço financeiro consolidado apresenta saldo final para o exercício seguinte em montante inferior ao apurado pelo TCE-ES; e o superávit financeiro demonstrado, por vínculo de recurso, diverge daquele constante do saldo apurado no balanço patrimonial.
Para o Ministério Público de Contas, o quantitativo de irregularidades, por si só, é motivo suficiente para macular a integridade das contas. O entendimento se aplica aos casos das prefeituras de Alegre, Barra de São Francisco e Mantenópolis.
Nas seis prestações de contas citadas, o MPC emitiu parecer recomendando a rejeição das contas dos prefeitos de seus respectivos municípios, referentes ao exercício de 2014, e encaminhou os processos aos relatores para elaboração de voto. Por se tratar de contas de governo, compete ao TCE-ES emitir parecer prévio – pela rejeição, aprovação com ressalva ou aprovação – e cabe à Câmara de Vereadores julgar as contas.
Portal Cidade Agora
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