Municípios defendem mudança extraordinária na Lei de Responsabilidade Fiscal para prefeitos não serem penalizados em fim de mandato. Metade deles irá deixar restos a pagar para 2017
A crise financeira dos estados é grave, mas a dos municípios não fica atrás. E, ao contrário dos governadores, os prefeitos não estão conseguindo negociar com a União o repasse de recursos extras, como a multa da repatriação.
Sem esse dinheiro, muitas prefeituras não conseguirão pagar o 13º salário dos funcionários, nem honrar contratos. Com isso, deve crescer o número de municípios em calamidade financeira – são pelo menos 37 até agora.
A crise municipal tem um agravante: em 31 de dezembro encerra o mandato dos atuais prefeitos. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não pode haver restos a pagar no fim do mandato, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Também há previsão de punição para limites de endividamento e de despesas de pessoal.
Para evitar a responsabilização dos prefeitos, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reivindica a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 315/2016, que permite a flexibilização da LRF para os gestores em fim de mandato.
O texto, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ainda não passou pelas comissões especiais da Câmara.
“Com todo esse turbilhão em Brasília, ninguém tem noção de nada, mas as chances de o projeto ser aprovado são grandes, mesmo que fique para o ano que vem”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Segundo levantamento da CNM, 47% dos prefeitos vão deixar restos a pagar em 2016, contrariando a LRF.
Em outra frente de ação, a CNM enviou carta aos tribunais de conta estaduais com uma série de agravantes que prejudica o cumprimento da LRF. Não há informação se os tribunais adotarão uma postura única na análise das contas.
Segundo Ziulkoski, a recessão e a queda nas transferências da União prejudicaram os municípios, e por isso a punição aos prefeitos seria injusta.
Para ele, o PLP é fundamental. “O decreto de calamidade financeira é mais uma manifestação política, não tem valor legal. Respeitamos quem adota esse caminho, mas a CNM defende o projeto da Câmara”, observa.
Dos 37 municípios que já decretaram calamidade, 25 são de Minas Gerais; 4 do Rio de Janeiro; 2 do Rio Grande do Norte; 2 de São Paulo; 1 do Espírito Santo; 1 de Mato Grosso; 1 do Pará; e 1 do Sergipe.
A reportagem usou dados da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e de prefeituras que publicaram o decreto.
Da bonança à penúria
Os municípios brasileiros acumulam anos de déficit nas contas. A crise atinge cidades cidades pequenas, que dependem muito de transferências governamentais, mas também as grandes, apesar da capacidade maior de arrecadação:
Desempenho fiscal do conjunto dos municípios
Resultado primário (R$ bi)
Por faixa populacional
Resultado primário (R$ bi) em 2015
Veja as cidades que decretaram estado de calamidade financeira:
Espírito Santo: Bom Jesus do Norte.
Minas Gerais: Água Comprida; Betim; Campo Florido; Capinópolis; Comendador Gomes; Conceição das Alagoas; Delta; Divinópolis; Fronteira; Frutal; Ibiá; Itabira; Itapagipe; Joaíma; Pedrinópolis; Perdizes; Pirajuba; Planura; Ribeirão das Neves; Sacramento; Salinas; São João Nepomuceno; Uberaba; Veríssimo; Vespasiano.
Mato Grosso: Araguainha.
Pará: Garrafão do Norte.
Rio de Janeiro: Belford Roxo; Japeri; Seropédica; Teresópolis.
Rio Grande do Norte: São José do Campestre; São Tomé.
Sergipe: Canindé do São Francisco.
São Paulo: Americana; Cruzeiro.
Fonte: Frente Nacional dos Prefeitos e prefeituras municipais/Gazeta do Povo
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