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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA RETOMADA DA DELEGACIA DE ALEGRE

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Foto:Rádio 90.5 FM

O desembargador Jorge do Nascimento Viana negou liminar ao governo do Estado e manteve a determinação de retomada do plantão na 6ª Delegacia Regional, em Alegre, no sul do Estado. O magistrado estipulou multa de R$ 3 mil ao dia em caso de descumprimento.
A juíza da 1ª Vara de Alegre, Graciene Pereira Pinto, proferiu a primeira sentença determinando o retorno do plantão encerrado em 17 de agosto, menos de um ano depois de aberto, prejudicando mais de 140 mil moradores da região.
O plantão foi transferido para a 7ª Delegacia Regional, em Cachoeiro de Itapemirim, também na região sul, que já era responsável por atender à demanda de cerca de 340 mil habitantes.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo promotor Matheus Leme Novaes, que argumentou, na peça inicial, que com o fechamento do plantão da delegacia de Alegre, foi possível constatar o aumento das queixas de demora no atendimento policial pelo número 190; a reclamação de não comparecimento da Polícia Militar às ocorrências, quando acionada; a revitimização da população vulnerável, diante da necessidade de deslocamento da vítima e de testemunhas até o plantão de Cachoeiro, tendo de retornar por conta própria em face da impossibilidade de retorno junto com a viatura policial; e a extrema demora na lavratura dos flagrantes por conta da necessidade de deslocamento até o plantão de Cachoeiro de Itapemirim, que já vivencia o congestionamento do atendimento policial, fazendo com que o simples registro de um flagrante de crime de ameaça demore, dependendo do local do cometimento da infração, até oito horas.
A ação civil pública também ressalta que o esvaziamento do plantão da delegacia de Alegre viola os princípios consagrados da vedação ao retrocesso social, da eficiência e do devido processo legal material, já que o ato de encerrar o plantão tem como efeito o enfraquecimento da segurança pública local e torna ociosa toda a infraestrutura recém disponibilizada para o funcionamento do plantão, que teve custo orçado em, pelo menos, R$ 800 mil.
A magistrada salientou que ficou comprovada a atitude deliberada do ente público em veladamente “esvaziar” a realização do plantão da 6ª Delegacia Regional, violando o atendimento essencial e mínimo à questão da segurança não só em Alegre, mas em toda a região atendida pela unidade, por isso, se faz necessária a concessão da tutela de urgência pretendida, diante do evidente interesse público.
A sentença pede que seja observada a Lei 756/13, que criou o plantão da delegacia, para que ele seja restabelecido de maneira ininterrupta. Apesar de ter sido criado por lei, o plantão foi extinto por meio de um ofício enviado pela então delegada-chefe de Polícia Civil, Gracimeri Gaviorno, ao secretário de Segurança, André Garcia.
Na comunicação, a ex-chefe de Polícia alegou que um número elevado de servidores pediu exoneração e que um contingente expressivo de policiais se aposentou nos últimos anos, gerando a necessidade de otimizar o efetivo para atender ao grande número de plantões em delegacias. 

Século Diário

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