Os turistas que forem à Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, a partir de agora, terão que pagar uma espécie de pedágio. É a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), criada através da Lei 1321, de 16 de fevereiro deste ano, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito André Granado. Deverá ser cobrada a todos os turistas que visitarem o município, seja em carros de passeio, vans, motos, bicicletas motorizadas, caminhonete, furgão, micro-ônibus, caminhões e ônibus.
O tributo será cobrado na alta temporada na região, que compreende o período de 15 de novembro a 15 de abril. O lançamento da TPA será a partir da entrada do turista na cidade e será cobrada nos seguintes valores: R$ 2,40 (1,00 UPFM – Unidade de Padrão Fiscal do Município) a motos motonetas e bicicletas elétricas; 8 UPFM (R$ 19,20) a carros de passeio; 12 UPFM (R$ 28) a caminhonete e furgão; 16 UPFM (R$ 38,40) a vans e micro-ônibus; 24 UPFM (R$ 57,60) a caminhões e 40 UPFM (R$ 96) a ônibus.
O tributo será cobrado na alta temporada na região, que compreende o período de 15 de novembro a 15 de abril. O lançamento da TPA será a partir da entrada do turista na cidade e será cobrada nos seguintes valores: R$ 2,40 (1,00 UPFM – Unidade de Padrão Fiscal do Município) a motos motonetas e bicicletas elétricas; 8 UPFM (R$ 19,20) a carros de passeio; 12 UPFM (R$ 28) a caminhonete e furgão; 16 UPFM (R$ 38,40) a vans e micro-ônibus; 24 UPFM (R$ 57,60) a caminhões e 40 UPFM (R$ 96) a ônibus.
O Poder Executivo implantará sistema de registro eletrônico, visando a identificação do veículo e processamento administrativo até a quitação da TPA, que deverá ocorrer até a saída do veículo do município. Para o pagamento da taxa será implantado sistema de rede conveniada em estabelecimentos comerciais, bancos, internet, entre outros, podendo ser regulamentada através de decreto do prefeito.
Os veículos poderão entrar e sair da cidade no período de 24 horas e após este tempo, será emitida nova TPA para o motorista. A cobrança do tributo não será feita a ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres cadastrados no município; veículos prestadores de serviço ou que realizem abastecimento para o comércio local devidamente identificados e cadastrados; veículos transportando artistas e equipamentos para espetáculos, convenções, manifestações culturais e outros eventos; carros de concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e de transporte coletivo; veículos com licença no município; que transportem trabalhadores das cidades vizinhas, mediante comprovação do contrato de trabalho ou carteira assinada.
Os recursos serão para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e vão para custeio administrativo, infraestrutura ambiental, limpeza pública e ações de saneamento.
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