Foto:Divulgação
O
segurado do INSS que quiser verificar se o benefício se enquadra no período do
‘Buraco Negro’ para pedir a revisão da aposentadoria, precisa observar se na
carta de concessão consta a inscrição ‘limitado ao teto’.
Quem não tem este documento deve ir a uma agência do instituto para pedir a
emissão da segunda via. Os aposentados têm que ver ainda se o ganho supera o
valor de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que são os
períodos de emendas constitucionais, que alteraram o teto previdenciário.
“O INSS se recusa a pagar essa correção e só faz a revisão do teto quando é obrigado pela Justiça”, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Ele acrescenta que ações do ‘Buraco Negro’ estão entre as mais vantajosas porque os atrasados são bem altos. “Tem direito a requerê-la quem se aposentou antes de 2003 e não só quem se encaixa no período de 1988 a 1991, que é o período conhecido como ‘Buraco Negro’”, adverte o advogado.
Campos 24 Horas
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