Páginas

quinta-feira, 1 de junho de 2017

EMPRESÁRIO DE MIMOSO DO SUL É CONDENADO APÓS SONEGAR MAIS DE R$ 21,5 MILHÕES

Astolpho foi preso junto com outros empresários do setor cafeeiro em 2013, durante a Operação "Robusta" da Receita Estadual e do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), mas responde às acusações em liberdade.

O empresário Marcos Alexandrino Martins Astolpho, dono da Exportadora de Café Astolpho S.A - de Mimoso do Sul - foi condenado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim por ter sonegado mais de R$ 21,5 milhões em impostos. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Astolpho suprimiu o recolhimento de PIS e Cofins apresentando notas fiscais falsas, entre março de 2006 e novembro de 2009.
Astolpho foi preso junto com outros empresários do setor cafeeiro em 2013, durante a Operação "Robusta" da Receita Estadual e do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), mas responde às acusações em liberdade. 
Em decisão do último dia 16, o juiz federal André Luiz Marins da Silva determinou pena de quatro anos, cinco meses e dez dias em regime, inicialmente, semiaberto. O condenado deverá também pagar multa no valor de R$ 32.770,00, atualizados monetariamente desde outubro de 2013. 
Segundo a sentença, a empresa utilizou uma prática difundida no Espírito Santo, que foi verificada a partir de duas operações realizadas pela Receita Federal, nos anos de 2007 e 2010, denominadas, respectivamente, “Tempo de Colheita” e “Broca”. 
Como funcionava o esquema 
As firmas de exportação e torrefação envolvidas no esquema utilizavam empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. As empresas beneficiárias da fraude eram as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas formalmente quem aparecia nessas operações eram as empresas laranjas, que, na verdade, tinham como única finalidade a venda de notas fiscais, o que garantia a obtenção ilícita de créditos tributários. Assim, as empresas exportadoras conseguiam créditos de PIS e Cofins e utilizavam o dinheiro obtido para quitar seus próprios débitos tributários ou até mesmo para pedir ressarcimento junto ao Fisco. 
As empresas fictícias, no entanto, não recolhiam impostos, até porque não tinham lastro econômico para isso. O creditamento para exportadores e torrefadores, portanto, era indevido, já que eram ressarcidos de valores que jamais entrariam nos cofres públicos. 
A fiscalização apurou que a empresa Exportadora de Café Astolpho S.A. adquiria o café falsamente documentado com nota fiscal de empresas laranjas, com o fim específico de gerar créditos fictícios de PIS e Cofins. 
“A fraude visou diminuir a carga tributária da empresa na comercialização no mercado interno. Pior: nas vendas ao mercado externo, cujas operações estão isentas da incidência do PIS/Cofins, o esquema gerou créditos ilícitos de 9,25 % sobre o valor das compras, o que representa um ganho financeiro extraordinário. Esses créditos ilícitos foram utilizados para dedução da contribuição devida na venda no mercado interno, bem como compensação com outros tributos e contribuições. Além, é claro, dos créditos remanescentes serem objetos de pedido de ressarcimento, o que caracteriza verdadeiro estelionato. Uma sangria aos cofres públicos”, diz a sentença que condenou o empresário. 
OUTRO LADO 
O advogado que defende Astolpho no processo, Márcio Valentin de Sá, disse que vai recorrer da decisão, mas que não poderia comentar o caso.

Portal Mimoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário