Conheça eventuais ilícitos decorrentes da divulgação de fotos íntimas.
O termo nude – que significa sem roupa ou pelado – ganhou popularidade no Brasil nos últimos tempos e a prática – que embora sempre existiu – tomou grande expansão, baseada na confiança que o remetente tem em seu destinatário.
A expressão “mandar nudes” é usada para pedir a alguém fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente por WhatsApp e Facebook.
A prática dos nudes não encontra qualquer proibição legal, pois abarca o âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes.
Todavia, há sempre o risco de tal material – por um vasto leque de razões , na maioria das vezes, fúteis – ser vazado, hipótese em que o fato ganha relevo no âmbito jurídico.
Notadamente, além do dano moral que, perfeitamente, pode ser requerido como forma de compensação ao abalo sofrido, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e na responsabilidade civil orquestrada pelo Código Civil de 2002, há, também, arcabouço criminal relevante para punir e coibir vazamentos.
Imparcial Notícias
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