Foto:Divulgação
Servidores
travestis e transexuais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ) poderão usar o “nome social” em vez do nome civil no âmbito da
instituição. De acordo com uma resolução assinada na última terça-feira (22/08)
pelo procurador-Geral de Justiça, Eduardo Gussem, travestis e transexuais
poderão ser identificados em crachás e outros documentos internos do MPRJ com o
nome que adotaram.
Ainda segundo a Resolução GPGJ nº 2.142, os registros dos sistemas de
informação, cadastros, fichas e formulários da instituição deverão conter agora
os campos nome civil e “nome social”. Todos os órgãos do MPRJ têm 90 dias
adotar as adaptações necessárias à aplicação da medida.
A decisão baseou-se na nota técnica publicada em
março de 2016 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a
atuação dos MPs na proteção do direito fundamental a não discriminação e não
submissão a tratamento desumano e degradante da população LGBTI, especialmente
quanto ao direito ao uso do “nome social” no âmbito da Administração Direta e
Indireta da União, Estados e Municípios.
Fonte:
MPRJ
Campos 24 Horas
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