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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

PREFEITURA DE ALEGRE TERÁ QUE INDENIZAR ESPOSA DE MORADOR QUE MORREU APÓS CAIR DE PONTE

A 4ª Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a sentença de primeira instância, que condenou a Prefeitura de Alegre a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, a mulher de um cidadão que morreu após cair de uma ponte no município, enquanto trafegava de bicicleta. O processo é de 2013.
Segundo as testemunhas do caso, o corpo da vítima foi encontrado embaixo da ponte, 24h depois da família sentir a sua falta. Na época do fato, não existia proteção nas laterais da ponte, onde outras pessoas também se acidentaram. Fotografias foram anexadas aos autos comprovando a falta de proteção na parte lateral da ponte. Dessa forma, a Juíza entendeu que houve omissão por parte da municipalidade, cabendo indenização a esposa do homem.
Para o relator do caso, desembargador Jorge do Nascimento Viana, não resta dúvidas de que houve omissão e negligência do Município de Alegre, que não realizou a manutenção da ponte e de suas balizas de proteção, contribuindo para a queda do falecido.
“A morte do marido da autora, decorrente das lesões que acarretaram o traumatismo craniano encefálico e a hemorragia por conta da queda da ponte, configuram danos morais indenizáveis, cuja condenação arbitrada em R$ 50 mil por não destoar dos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, e se harmonizar com os precedentes jurisprudenciais análogos e não se mostrar suficiente a configurar enriquecimento sem causa da parte lesada deve permanecer inalterada”, concluiu o relator.
Atual gestão tem feito a manutenção das pontes
Em nota, a Prefeitura de Alegre afirmou que os reparos necessários na ponte foram feitos na ocasião do acidente e que a atual gestão, desde a posse, tem realizado a manutenção das pontes no município.
Na sede, 90% das pontes já foram recuperadas com serviços de iluminação, reforma das barras laterais de segurança e pintura. Agora, a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos trabalha para levar o mesmo serviço até os distritos da cidade.
Quanto a entrar com recurso, a Procuradoria Geral do Município irá analisar a sentença.

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