Uso de eletrônicos só é permitido para fins pedagógicos e sob supervisão do profissional de ensino. Em Santo Antônio de Pádua o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aulas da rede municipal de ensino está proibido por lei. A lei municipal de número 3.837/2017 de autoria da Vereadora Vanderleia Marques Franco Souza, foi sancionada no último dia 25 de setembro pelo Prefeito Josias Quintal de Oliveira. A utilização de equipamentos como celulares, tablets e similares será permitida apenas para fins pedagógicos, sob a orientação e supervisão do profissional de ensino. O descumprimento às normas previstas implicará na adoção de medidas estabelecidas no regimento da respectiva escola ou da Secretaria de Educação. Os aparelhos de telefonia celular poderão ser utilizados somente durante os intervalos e devem permanecer desligados durante todo o horário das aulas. A estimativa é que no mínimo 90% dos alunos tenham pelo menos um dispositivo eletrônico, como o celular. O uso de equipamentos eletrônicos é um dos principais problemas enfrentados pelo professor dentro de sala de aula. Para a Secretária Municipal de Educação Maria Cristina Machado de Souza a lei é favorável para o aprendizado, pois o aluno acaba perdendo o foco no conteúdo que está sendo lecionado na aula. Já a autora do Projeto de Lei Vereadora Vanderleia Marques Franco Souza informou que ideia veio após inúmeras reclamações de diretores e professores sobre a utilização de aparelhos eletrônicos por alunos em salas de aula, impossibilitando a aprendizagem dos alunos e também o trabalho elaborado pelos professores.
Gazeta do Noroeste
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