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sábado, 27 de janeiro de 2018

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE CHEQUE DEVOLVIDO INDEVIDAMENTE

Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, que teve um cheque devolvido indevidamente, será indenizado por duas instituições bancárias, solidariamente, em R$ 3.500,00 a título de danos morais.
Segundo o processo, os códigos de segurança informados pela instituição bancária que recebeu o cheque à Central Nacional de Compensação de Cheques (COMPE) teriam sido divergentes dos códigos de segurança do cheque do autor da ação, o que teria ocasionado a devolução do título.
Em sua defesa, o banco que emitiu o cheque argumentou não ser parte legítima na ação. Entretanto, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que a responsabilidade por eventuais danos causados em decorrência de possível vício de prestação de serviços em relação de consumo é solidária, “de modo que a mesma, estabelecimento bancário emissor do cheque devolvido por registro inconsistente, integrando mencionada cadeia de fornecimento de serviços financeiros seria, como é, parte legítima para figurar na presente relação jurídica processual”, ressaltou o juiz.

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