Um advogado será indenizado em R$ 2 mil por ter sido de chamado de profissional de “porta de cadeia” em um grupo de WhatsApp. A decisão é do juízo do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
Segundo a juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, a indenização é devida porque ofensas feitas em meios digitais faz com que a “divulgação desenfreada de mensagens” atinja um número incontável de pessoas.
No caso, a ofensa ao advogado Leopoldo Rocha Ferreira da Silva foi feita em uma discussão no grupo de WhatsApp com 24 pessoas.
“Importante registrar que as postagens nas redes sociais que integram o ambiente virtual nos dias atuais possuem enorme alcance, que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos de seus usuários”, afirmou a juíza, que classificou a postagem de ofensiva e desabonadora.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
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