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segunda-feira, 7 de maio de 2018

ATENDIMENTO AO ELEITOR SERÁ FEITO SEM AGENDAMENTO DE 7 A 9 DE MAIO


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu suspender, a partir desta segunda -feira (7), a exigência de agendar o comparecimento nas zonas eleitorais do Estado. O atendimento aos eleitores fluminenses nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) também será realizado por ordem de chegada, sem agendamento prévio. O prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral é na quarta -feira (9).
Até o fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, no dia 9 de maio, o eleitor que está com o título cancelado pode regularizar sua situação eleitoral e garantir o direito de votar no pleito de outubro. O prazo também vale para quem precisa tirar a primeira via do documento, transferir o domicílio ou solicitar mudança para uma seção de fácil acesso.
Ascom/TRE-RJ

Blog do Jailton da Penha JDP

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