Avisar os pontos de blitz pelas redes sociais tornou-se uma prática bastante comum, principalmente em grupos de aplicativos. Mas o que a maioria da população não sabe é que, além de um desserviço para a sociedade, utilizar as redes sociais para esse fim é crime previsto no Código Penal e existe punição.
Quem pratica essa ação, pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, no artigo 265, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, com possibilidade de perder pontos na carteira.
Ascom/PMERJ
Blog do Jailton da Penha JDP
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