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sábado, 12 de maio de 2018

INDULTO DO DIA DAS MÃES NO ES LIBERA MAIS DE 1,5 MIL PRESOS

Por decisão da justiça, do dia 1º de maio até o momento, 1.517 internos do sistema prisional do Espírito Santo, que cumprem pena em regime semiaberto, receberam o benefício da saída temporária e ficarão sete dias em casa, com seus familiares.

Esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.
Em 2017, por determinação da justiça, 1.510 detentos receberam o benefício da saída temporária no Dia das Mães. Desse total, 27 não retornaram, ou seja, um índice de 1,79%.
Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

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