Mulher será indenizada em R$ 1 mil por danos morais
Uma moradora de Muqui, será indenizada em R$ 1 mil, após um supermercado do município, se recursar a passar carnes pelo valor promocional anunciado. No anúncio, o estabelecimento cobrava preço promocional de R$ 1,89 o quilo da linguiça para churrasco e de R$ 5,79 o quilo de chã de fora bovino. Entretanto, os cupons fiscais apresentados mostram que a mulher teve que pagar os valores de R$ 12,98 e R$ 17,49, o quilo, respectivamente.
De acordo com a mulher, a situação foi presenciada por diversas pessoas, o que teria lhe causado constrangimento. Desta forma, a cliente ingressou com a ação requerendo a condenação do supermercado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.
Em sua defesa, o supermercado afirmou que houve um erro de digitação no anúncio publicitário, já que o preço estava muito abaixo do normal, tendo a mulher agido de má fé.
Porém, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a requerente estava na razão, já que foi impedida de levar os produtos pelo preço promocional, tendo provas dos preços divulgados em promoção.
Ainda segundo a juíza, o Código de Defesa do Consumidor disciplina a publicidade em seus artigos 30 e 31, que "traduzem o princípio da vinculação à publicidade, de modo que o fornecedor não está obrigado a anunciar, mas se assim optar por fazer, cria para si a obrigação de cumprir o que foi ofertado. A propaganda tem por objetivo expandir os negócios da fornecedora, com a finalidade de auferir lucros, razão pela qual a lei consumerista busca proteger o consumidor", ressaltou a sentença.
Por fim, a magistrada fixou a indenização em R$ 1 mil a título de dano moral, ao entender que a frustração experimentada pela autora é suficiente para motivar reparação, pois o supermercado, com sua conduta, impossibilitou a cliente de adquirir as mercadorias que desejava comprar, no preço informado pelo estabelecimento comercial e a constrangeu na frente de terceiros.
Jornal Fato
REALMENTE A CLIENTE AGIU SIM DE MÁ FÉ. MAS COMO NESTE PAÍS , COMERCIANTE É TIDO COMO LADRÃO A SENTENÇA FOI DADA A FAVOR DA MESMA. ATÉ UMA CRIANÇA SABE QUE O PREÇO QUE ELA QUERIA PAGAR NÃO EXISTE, QUE HOUVE UM ERRO SIM DO SUPERMERCADO E ERRAR É HUMANO. ELA DEVERIA TER AVISADO AOS RESPONSÁVEIS DO MERCADO QUE O PREÇO ESTAVA ERRADO. DESCEU UMA ESCADA DO CÉU .
ResponderExcluir