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quarta-feira, 25 de julho de 2018

MP AJUÍZA AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ E REQUER A DEVOLUÇÃO DE R$ 4,4 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou nesta terça-feira (24/07) ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José de Ubá, Gean Marcos Pereira da Silva. O MPRJ requer à Justiça que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir o erário no valor de R$ 4.498.941,49, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar ou receber benefícios fiscais de ente público. Também foi requerida a indisponibilidade de bens do réu.

De acordo com a ação, o ex-chefe do Poder Executivo é acusado de violar normas de direito financeiro previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei 4.320/68 e no Código Penal. Os atos ilícitos imputados são: realização de despesa pública de R$ 1.623.131,30 sem o devido registro contábil, violação do equilíbrio orçamentário com déficit financeiro de R$ 1.158.950,27 em 31 de dezembro de 2016 e assunção de despesa nos dois últimos quadrimestres de mandato que não puderam ser cumpridas integralmente dentro do mesmo exercício financeiro no valor de R$ 1.690.528,15.
As três irregularidades e outras 17 impropriedades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) na prestação de contas do exercício de 2016 (Processo 210.949-5/17). Perícia contábil do órgão de controle resultou na emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas daquele ano.
O TCE/RJ emitiu ao ex-gestor pelo menos dois alertas para adequar as contas e despesas do Município aos ditames legais. Ainda segundo a ACP, os alertas foram ignorados e não foram adotadas medidas para a redução das despesas. O déficit do Município ainda aumentou com a celebração, por exemplo, de contratos no valor de cerca R$ 2 mil nos dois últimos quadrimestres de governo e em período eleitoral no qual Gean concorria à reeleição.
O TCE/RJ informou que grande parte da quantia não foi paga por Gean Marcos mesmo exercício financeiro o que, além da improbidade administrativa, a conduta pode caracterizar também crime previsto no Art. 359-C do Código Penal. Para apuração de eventual crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, foi determinada a extração de cópias e remessa à 3ª Promotoria de Justiça de Itaperuna (Promotoria de Investigação Penal).

Da redação da Rádio Natividade

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