Na sessão plenária desta quarta-feira (25), o TRE-RJ, ao julgar recurso eleitoral, manteve a condenação da ex-governadora do Rio Rosangela Barros Assed Matheus de Oliveira, a Rosinha, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. Com a decisão, Rosinha fica inelegível por oito anos, a contar de 2016. A Corte entendeu que, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, a ex-governadora participou de um esquema de concessão e distribuição, de forma fraudulenta, do programa assistencial "Cheque Cidadão", visando à obtenção de votos no pleito de 2016.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, "de junho a julho de 2016, oficialmente, houve um acréscimo de 1.203 agraciados com o programa assistencial, o que se revela muito acima da média mensal de inclusão de novos beneficiários. Entretanto, o incremento do programa não revela toda a extensão do ilícito. A partir de julho de 2016, três meses antes do pleito, o número de beneficiários do aludido programa mais do que dobrou, alcançando o número de 30.470 beneficiários".
Ainda de acordo com o voto da relatora, a gravidade do abuso de poder político e econômico se revelou "na extrapolação desse uso de recursos públicos em benefício da promoção de uma determinada plataforma política, com a nítida aptidão de influenciar a livre e consciente vontade do eleitor, a desestabilizar a lisura que é esperada nos pleitos, inclusive porque os candidatos beneficiados com o esquema passaram a concorrer em desigualdade de forças com aqueles que não detém da mesma estrutura dos órgãos municipais".
A Corte também manteve a inelegibilidade, por oito anos, de Giselle Koch Soares, à época coordenadora do Programa Cheque Cidadão; de Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga, que era secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social; e de Francisco Arthur de Souza Oliveira e Mauro José da Silva, candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice pela Coligação Frente Popular Progressista de Campos nas eleições de 2016, que também tiveram seus registros de candidatura cassados. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo relacionado: RE-66926
Ascom/TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha JDP
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