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terça-feira, 7 de agosto de 2018

MULHER SOFRE QUEIMADURA DURANTE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL EM PIÚMA

Uma moradora de Piúma sofreu queimaduras no corpo durante um procedimento estético de bronzeamento artificial. Com isso, a cliente vai receber R$ 2 mil por danos morais e R$ 600 por danos materiais, após apresentar sequelas decorrentes do serviço prestado. A decisão foi tomada pelo 1° Juizado Especial Cível de Piúma e divulgada nesta segunda-feira (6).

A mulher afirma que realizou cinco sessões do tratamento em um mesmo dia e acumulou dores e ardência pelo corpo.
Em sua defesa, a ré alega o conhecimento da autora das possíveis consequências que a técnica poderia causar, utilizando como base o contrato firmado entre as partes na compra das sessões, no qual descrevia os prováveis danos da prática estética.
Ao analisar os autos, o juiz utilizou o Código de Defesa do Consumidor, que orienta a relação entre consumidor e prestador de serviço. No caso presente, o magistrado entendeu que houve má prestação da atividade realizada pela requerida e ainda, que a ré tinha conhecimento dos cuidados necessários com a consumidora e, mesmo assim, não se atentou para eles.
Além da requerente ser compensada pelo prejuízo moral causado pelas queimaduras e desgaste emocional durante o processo judicial, a empresa deve realizar a restituição do pagamento desembolsado pela autora no início do procedimento, a título de danos materiais, que correspondem a R$ 600.

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