A nomeação não configurou ilegalidade, mas é frequentemente comentada (e
contestada) nos corredores do MP - Divulgação
A súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau" em todos os poderes. No Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a mulher do procurador-geral, Eduardo Gussem, Gabriela Serra, foi nomeada para, mesmo sem formação em Jornalismo ou atuação prévia na área, coordenar a Comunicação Social do MPRJ. Ela foi indicada para a função sete dias após o marido ter sido o mais votado, entre os integrantes do MP, para comandar a instituição.
Mas o MP fluminense, sempre zeloso para cumprir a lei, não incorreu em erro. Isso porque quem nomeou Gabriela foi o então procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira Lima, em dezembro de 2016, quinze dias antes de passar o bastão para Gussem. O atual procurador, por sua vez, achou conveniente manter a mulher no cargo.
Paulo Cappelli/Informe O Dia
O Dia
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