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sábado, 12 de janeiro de 2019

DRONE VOANDO PRÓXIMO A APARTAMENTOS ASSUSTA MORADORES EM ITAPERUNA

Um drone, que corriqueiramente, tem voado próximo às janelas de alguns apartamentos no Bairro Governador Roberto Silveira (CEHAB), em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, tem assustado os moradores. O pequeno veículo aéreo não tripulado, foi flagrado nas altas madrugadas quentes da cidade, causando revolta em alguns populares, temerosos de estarem tendo sua privacidade invadida e de imagens terem sido capturadas pelo equipamento.
Uma mulher que tem três filhos, sendo um deles uma menina de apenas seis anos chegou a ver o aparelho próximo a janela do quarto de sua filha e desabafou na internet sobre o assunto.
A mesma moradora ainda acrescentou que reside próximo ao Mercado Braga e que provavelmente o equipamento estaria filmando e depois de ser flagrado, o operador do drone desceu com o veículo em direção a Rua Dimpina Pereira Schuwartz na mesma região.
As autoridades foram comunicadas e providências já estão sendo tomadas para identificar o operador do instrumento.
Regras sobre Aeromodelos
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.
Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.

(*) Por Marcos Vinicio Dias Ribeiro – Portal Itaperuna Notícias

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