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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

GUAÇUIENSE TERÁ QUE EXTRAIR DENTES APÓS USO DE APARELHO

Ela deve ser indenizada pelo dentista em R$7 mil, por danos morais e R$7.397, por danos materiais
Uma mulher ajuizou uma ação na Justiça contra um profissional da área de odontologia após sentir desconforto durante tratamento realizado pelo réu. A paciente relata que procurou o requerido no intuito de realizar um implante em seu dente superior frontal e iniciou o processo para a solução de seu problema.
Segundo ela, o profissional solicitou a realização de exames e informou à autora que o procedimento correto, antes de fazer o implante, seria instalar um aparelho pelo prazo de 30 meses e, somente após o uso do dispositivo, realizaria o tratamento. Contudo, a paciente começou a sentir desconforto com a aparelhagem ortodôntica e procurou um especialista em ortodontia, que solicitou novos exames e sugeriu a imediata retirada do aparelho, que segundo ele, nunca deveria ter sido instalado na autora.
Por fim, a requerente ainda narra que, devido a tais complicações causadas pelo procedimento indicado pelo requerido, ela terá que extrair todos os dentes superiores e instalar próteses no valor de R$27 mil.
Em defesa, o réu alega que a autora compareceu em seu consultório informando que sentia necessidade de instalar um implante para substituir um dente. Ao analisar a paciente, ele verificou que a requerente apresentava perda óssea periodontal, o que foi avisado para ela, além de dentes quebrados e cáries existentes.
O requerido ressalta que instalou o aparelho ortodôntico e entregou uma folha com todos os cuidados necessários que deveriam ser tomados ao utilizar o equipamento, porém o profissional relata que a autora não comparecia periodicamente no consultório nos dias de agendamento para consulta.
O magistrado da 1° Vara de Guaçuí entendeu que o réu "deixou de fazer algo que sabidamente deveria ter feito", o que prejudicou a autora. Um perito nomeado pelo juízo para averiguar provas explicou que "se existe uma infecção em tecido periodontal esta deve ser tratada por especialista antes do início de qualquer tratamento ortodôntica", porém o profissional referido na ação não cumpriu com a correção do problema diagnosticado nos exames, antes da aplicação do aparelho.
O juiz examinou os autos e concluiu que o procedimento realizado pelo requerido causou danos à saúde da paciente, que já estava debilitada. Segundo o magistrado, não foram tomadas as cautelas necessárias para evitar prejuízos à requerente. Por isso, a autora deve ser indenizada em R$7 mil.

Fonte: TJES

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