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A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirmou, nesta quarta-feira, dia 27, que as agências bancárias do Estado do Rio não abrirão na Quarta-Feira de Cinzas, em respeito à Lei estadual 8.217, que decretou feriado bancário para todos os municípios fluminenses. A entidade já recorreu à Justiça contra a lei, mas ainda não houve decisão a respeito. Portanto, os bancos ficarão fechados nos dias 4, 5 e 6.
Em outros estados do país, as agências permanecerão fechadas para atendimento ao público apenas na segunda-feira (dia 4) e na terça-feira (dia 5), abrindo na quarta-feira (dia 6) a partir do meio-dia.
No período de não funcionamento dos bancos, os clientes poderão utilizar os canais eletrônicos de atendimento, como terminais de autoatendimento, internet banking, aplicativos e telefones.
Os tributos cujas cobranças tenham códigos de barras poderão ter seus pagamentos agendados via caixas eletrônicos, internet banking e centrais de atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser quitados via Débito Direto Autorizado (DDA).
As contas de consumo — água, luz, gás, telefone e TV paga — e os carnês com vencimentos em 4 e 5 de março poderão ser pagas no primeiro dia de expediente bancário, sem acréscimo de juros e multas.
Ainda de acordo com a Febraban, em geral, as cobranças de tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Se isso não tiver acontecido, a recomendação é que o interessado antecipe o pagamento.
A Febraban ingressou com um mandado de segurança pedindo liminar que suspenda, até a análise em definitivo do caso, a validade da lei. A ação foi protocolada no último dia 13 de fevereiro, na 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas ainda não houve julgamento do pedido
Jornal Extra
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