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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

REFORMA MUDA APOSENTADORIA E PENSÃO DO MEI, MAS ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO É MANTIDA EM 5%

Cadastramento de microempreendedores individuais podem ser feitos em feiras do Sebrae ou pela internet
Foto/Reprodução

A proposta de reforma da Previdência, cujo texto foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 20, não propõe mudança na alíquota mensal de contribuição para o microempreendedor individual (MEI), ao contrário de outros trabalhadores. Mas altera as regras para obter benefícios do INSS, como a aposentadoria por idade e a pensão por morte.
O MEI — figura jurídica que entrou em vigor no Brasil em 2009 — continuará a contribuir com apenas 5% do salário mínimo, para garantir direitos previdenciários pagos pelo INSS. A alíquota reduzida corresponde, atualmente, a um valor de R$ 49,90.
Com isso, quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano pode se formalizar e ter acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, na faixa de um salário mínimo. No primeiro caso, hoje, é preciso ter um mínimo de 180 meses de contribuição. No segundo, 12 meses de recolhimento, em geral.
Aposentadoria por idade
O problema é que a regra de transição criada pela reforma aumenta a idade mínima para ter a aposentadoria por idade. No caso das mulheres, vai subir de 60 para 62 anos, crescendo seis meses a cada ano, a partir da promulgação da Emenda à Constituição. Portanto, se a reforma passar ainda este ano, a exigência de 62 anos estará em vigor em 2023. No caso dos homem, a idade mínima exigida vai se manter em 65 anos, como é hoje.
O tempo mínimo de contribuição para ter a aposentadoria por idade — que hoje é de 15 anos (180 recolhimentos) — vai subir para 20 anos, para ambos os sexos. Esse acréscimo será de 6 meses a cada ano. Se a reforma for aprovada ainda em 2019, esse limite de 20 anos será atingido em 2029.
Pensão por morte
Há ainda outros benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, para os quais são exigidos 12 meses de recolhimentos prévios (auxílio e aposentadoria po invalidez) e 10 meses (salário-maternidade).
Mas, pelas regras da reforma, o benefício de pensão por morte passará a ser de 60%, mais 10% por dependente (limitado a 100%). Hoje, é de 100%, independentemente do número de beneficiários.
Exceções para o MEI
O regime não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite contribuir mais para receber benefício superior a um salário mínimo.
Além da contribuição para o INSS, os microempreendedores individuais recolhem R$ 5 de ICMS, no caso de atividades de comércio e indústria, e/ou R$ 1 de ISS, valor relativo a atividades de prestação de serviços.

Jornal Extra

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