Uma professora do município de Mogi Mirim, no interior de São Paulo, teve reconhecido o direito, a incorporação de função gratificada exercida por mais de dez anos de forma não contínua. Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fundamentaram a decisão no princípio da instabilidade financeira, que protege o empregado de eventual supressão da gratificação. 'a fim de evitar a redução salarial e a queda no seu poder aquisitivo'.
As informações foram divulgadas no site do TST-Processo:RR-12438-91.2016.5.15.0022
A professora informou, na Reclamação trabalhista, que fora contratada por concurso público e que, por mais de dez anos, sua remuneração havia sido composta do salário-base acrescido de vantagens pessoais, entre elas diversas funções gratificadas que exercera no período. Após ser exonerada da última função, deixou de receber o valor correspondente à gratificação.
Aqui Notícias/Foto:Uol Educação
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