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quarta-feira, 5 de junho de 2019

TRIBUNAL E CONTAS DO ESTADO EMITE PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO ÀS CONTAS DE GOVERNO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO ANO DE 2018



O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (05/06/2019), parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo dos chefes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro referentes ao ano de 2018. No período, Luiz Fernando de Souza foi o governador entre 1º de janeiro e 28 de novembro, enquanto Francisco Oswaldo Dornelles foi governador no período compreendido entre 29 de novembro e 31 de dezembro. O voto foi aprovado por unanimidade no plenário e foi relatado pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins.
Tanto o Corpo Instrutivo do TCE-RJ quanto o Ministério Público de Contas também concluíram pelo parecer contrário à aprovação das contas de governo. Considerando as duas manifestações, foi aberto prazo legal para apresentação das razões de defesa, o que foi feito por Luiz Fernando de Souza e pela Secretaria Estadual de Fazenda. Após reexame, todas as instâncias desta Corte consideraram que as alegações apresentadas não foram suficientes para justificar as irregularidades verificadas. O voto aponta 14 irregularidades, além de 31 impropriedades, 68 determinações e cinco recomendações, sendo uma delas em decorrência de um destaque para o Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro firmado entre os governos Estadual e Federal em 2017.
No que tange às vedações impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal, o Conselho de Supervisão identificou indícios de descumprimento de algumas delas, que representam impactos significativos para o período, e que, caso venham a se concretizar, são causas passíveis de extinção do Regime. Essas possíveis violações se relacionam à concessão de reajuste ou adequação remuneratória, o que é vedado durante o Regime, considerando as medidas de limitação de gastos com pessoal previstas, especificamente a proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto a decorrente de sentença judicial transitada em julgado, podendo, portanto, gerar reflexos na consecução do Plano.
Dados técnicos comprovam que o Estado do Rio pouco progrediu no caminho do equilíbrio das finanças públicas, na medida em que a redução das despesas com pessoal e obrigações contraídas pelo Estado ainda não refletiu uma mudança significativa da trajetória da dívida consolidada líquida em relação à receita corrente líquida, em cuja razão houve um discreto decréscimo dos 269,7%, apurados no exercício de 2017, para os atuais 262,9%, de 2018. 

Assessoria de Imprensa /Blog do Jailton da Penha JDP

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