Justiça
proibiu reabertura de colégios do estado para distribuição de merenda - Arquivo / Estefan Radovicz
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), através da 1ª Vara da Infância e Juventude, suspendeu neste sábado a decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro de reabrir as escolas estaduais para fornecimento de merenda escolar para os alunos. A distribuição de alimentos permanece, mas terá que ser feita de outras formas.
A determinação ocorre em resposta à petição apresentada pela Defensoria Pública na sexta -feira pedindo que fosse cumprido, em até 24 horas, a liminar que obriga o Estado a fornecer alimentos aos estudantes da rede pública de ensino durante o período de isolamento da pandemia da Covid-19, mas através de cestas básicas ou da transferência de renda. Foi pedido também a aplicação de multa diária de R$ 10 mil pessoalmente ao governador Wilson Witzel e ao secretário de educação, Pedro Fernandes.
O juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza determinou que o governo do estado realize a distribuição de alimentos para todos os alunos sem precisar abrir as unidades de ensino e sim das formas solicitadas pela Defensoria. O estado terá dez dias para cumprir todas as obrigações, passível da multa de R$ 10 mil.
O Dia
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