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domingo, 7 de junho de 2020

JUSTIÇA PROÍBE REABERTURA DE ESCOLAS PARA DISTRIBUIR MERENDAS

Justiça proibiu reabertura de colégios do estado para distribuição de merenda
Justiça proibiu reabertura de colégios do estado para distribuição de merenda - Arquivo / Estefan Radovicz
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), através da 1ª Vara da Infância e Juventude, suspendeu neste sábado a decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro de reabrir as escolas estaduais para fornecimento de merenda escolar para os alunos. A distribuição de alimentos permanece, mas terá que ser feita de outras formas.
A determinação ocorre em resposta à petição apresentada pela Defensoria Pública na sexta -feira pedindo que fosse cumprido, em até 24 horas, a liminar que obriga o Estado a fornecer alimentos aos estudantes da rede pública de ensino durante o período de isolamento da pandemia da Covid-19, mas através de cestas básicas ou da transferência de renda. Foi pedido também a aplicação de multa diária de R$ 10 mil pessoalmente ao governador Wilson Witzel e ao secretário de educação, Pedro Fernandes.
O juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza determinou que o governo do estado realize a distribuição de alimentos para todos os alunos sem precisar abrir as unidades de ensino e sim das formas solicitadas pela Defensoria. O estado terá dez dias para cumprir todas as obrigações, passível da multa de R$ 10 mil.

O Dia

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