O Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil solicita aos usuários do sistema viário a máxima observância aos dispositivos do Código de Trânsito, transcritos abaixo:
"Art. 195
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 209
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares...
Infração - grave;
Penalidade - multa."
O bloqueio viário definido neste dispositivo é aquele destinado à operação de trânsito, em que se impede o tráfego de veículos por determinadas vias, de maneira temporária ou permanente, por meio de dispositivos auxiliares de sinalização (cones, cavaletes, tapumes, tambores, gradis ou fitas zebradas), ou, ainda, pela atuação física do agente de trânsito.
O efetivo dos Agentes da Guarda Civil Municipal estarão nos locais de bloqueio viário, exercendo a rígida fiscalização.
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