Comerciários de Itaperuna e outros municípios da região terão pausa no dia 21 de outubro, conforme Convenção Coletiva
O Dia do Comerciário, celebrado nacionalmente por força da Lei nº 12.790 de 2013, será comemorado na região Noroeste Fluminense no dia 21 de outubro. A data impactará o funcionamento de empresas nos municípios de Itaperuna, Natividade, Santo Antônio de Pádua e outras cidades, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece a terceira segunda-feira do mês de outubro para a folga dos comerciários.
A folga do Dia do Comerciário, apesar de ser uma tradição no setor, não configura feriado oficial, dependendo de acordos entre sindicatos e empregadores para sua aplicação. Na região Noroeste Fluminense, as cidades afetadas incluem Itaperuna, Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Porciúncula, São José de Ubá e Varre-Sai, entre outras.
Aqueles estabelecimentos que não puderem fechar terão que compensar seus trabalhadores. Conforme a Cláusula Décima Segunda da Convenção, esses profissionais terão direito a uma folga alternativa, que poderá coincidir com o aniversário do funcionário ou ser somada ao período de férias. Caso a folga não seja concedida, o empregador deverá pagar o dobro do salário diário ao empregado.
Além disso, os trabalhadores que atuarem nesse dia receberão um auxílio-alimentação no valor de R$ 40,00, exceto para aqueles que já contam com benefícios como vale ou cartão-alimentação.
Vale ressaltar que repartições públicas, bancos e outros serviços não serão afetados pela data e funcionarão normalmente em todo o estado.
O Dia do Comerciário é um momento de pausa importante para os profissionais do setor, mas sua aplicação varia conforme as negociações locais. Em Itaperuna e região, a data será respeitada, mas muitos estabelecimentos deverão adotar medidas compensatórias para manter suas operações.
Rádio Itaperuna
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