O calendário eleitoral prevê que os partidos políticos marquem, entre 10 e 30 de junho, o dia da convenção para escolherem seus candidatos. Podem concorrer os partidos que registraram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até cinco de outubro de 2013, ou seja, um ano antes do primeiro turno, e que tenham organizado o diretório no Estado até o dia da eleição. Uma vez indicados na convenção, os candidatos já podem pedir direito de resposta à Justiça Eleitoral, caso considerem caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas imagens divulgadas nos meios de comunicação.
Escolhidos na convenção partidária, os candidatos estão impedidos de participar de programas de rádio e TV, exceto no horário eleitoral gratuito, a partir de agosto. A regra vale inclusive para artistas, apresentadores e comentaristas, mas estão proibidos programas com o mesmo nome do candidato indicado na convenção. O descumprimento pode levar ao cancelamento do registro da candidatura.
Escolhidos na convenção partidária, os candidatos estão impedidos de participar de programas de rádio e TV, exceto no horário eleitoral gratuito, a partir de agosto. A regra vale inclusive para artistas, apresentadores e comentaristas, mas estão proibidos programas com o mesmo nome do candidato indicado na convenção. O descumprimento pode levar ao cancelamento do registro da candidatura.
Fonte TRE/RJ.