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sexta-feira, 16 de maio de 2014

DECISÃO DA JUSTIÇA - BARES ABERTOS EM APIACÁ ATÉ AS 23 HORAS

Os bares e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no Município de Apiacá-ES só poderão funcionar das 7h às 23h sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia. A decisão do Juiz da Comarca José Alvanir R. do Nascimento é de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) baseado na Lei 7.347/1985, Artigo 3 e 14 Paragrafo 1º e da Lei Municipal número 244/1975.
Segundo o texto: ”O período noturno vem trazendo vários problemas para a sociedade como Poluição Sonora, Brigas entre Frequentadores, Pertubação do Sossego, Tráfico de Drogas, Obstrução de Vias e etc...”
A Ressalva é no período das festividades municipais que ocorrem no mês de julho. Foram dados ciências a Policia Civil e a Polícia Militar para que façam a fiscalização do cumprimento.

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