A juíza Ana Tereza Basilio, do TRE - RJ suspendeu a decisão que havia sido tomada pela coordenadora da Fiscalização de Propaganda, Daniela Assunção Barbosa, que me impedia de apresentar meus programas de rádio, Fala Garotinho e Palavra de Paz, além da Caravana Palavra de Paz. Desta maneira - como eu havia previsto - foi restabelecido o Estado Democrático de Direito, uma vez que a decisão totalmente equivocada feria a Lei Eleitoral nº 9.504, que dá aos comunicadores o direito de apresentarem seus programas de rádio ou televisão até terem seus nomes homologados como candidatos nas convenções partidárias (a do PR será dia 29 de junho).
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