Horas depois de o TRE proibir, na tarde desta quarta-feira (21), o pré-candidato Anthony Garotinho (PR) de apresentar seus programas de rádio, a juíza Ana Tereza Basílio deferiu uma segunda liminar cancelando a determinação.
Às 19h16 de ontem, a juíza liberou novamente o deputado federal para conduzir os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Paz".
No dia 8, Ana Teresa já tinha concedido uma liminar favorável, restabelecendo a veiculação dos programas, mas impedindo o parlamentar de subir no palco da caravana.
O pré-candidato continua impedido de se pronunciar no palco das "Caravanas Palavras de Paz", assim como de distribuir prêmios e brindes nesses eventos.
A primeira proibição partiu da coordenadora da fiscalização da propaganda, juíza Daniela Barbosa de Souza. A magistrada entende que Garotinho está se autopromovendo e fazendo propaganda eleitoral antecipada.
FONTE: Berenice Seara
Às 19h16 de ontem, a juíza liberou novamente o deputado federal para conduzir os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Paz".
No dia 8, Ana Teresa já tinha concedido uma liminar favorável, restabelecendo a veiculação dos programas, mas impedindo o parlamentar de subir no palco da caravana.
O pré-candidato continua impedido de se pronunciar no palco das "Caravanas Palavras de Paz", assim como de distribuir prêmios e brindes nesses eventos.
A primeira proibição partiu da coordenadora da fiscalização da propaganda, juíza Daniela Barbosa de Souza. A magistrada entende que Garotinho está se autopromovendo e fazendo propaganda eleitoral antecipada.
FONTE: Berenice Seara
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