Um comerciante procurou a 144ª Delegacia Legal de Bom Jesus do Itabapoana, para entregar voluntariamente um revólver calibre 32, que estava em seu poder. Em depoimento, o comerciário M.A.V.M., de 43 anos, declarou que a arma estava com o registro vencido, razão pela qual, não queria continuar com ela. De acordo com a Lei do Desarmamento, pelo seu ato, o cidadão ainda teria direito ainda, a uma indenização em dinheiro.
Da redação da Rádio Natividade
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