FOTO/SHEILA LEAL.
A partir de agora, bares e restaurantes que se negarem a oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes que pedirem, serão penalizados com multa a partir de R$ 542,00. A Lei 2.424, que obriga os estabelecimentos a oferecer água potável aos consumidores entrou em vigor em 1995, mas não previa sansões em caso de descumprimento. O Projeto de Lei 2.786/14, que propõe a penalidade, é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na última quarta-feira (29), e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
Os estabelecimentos também ficam obrigados a expor, em locais visíveis, cartazes informando sobre a gratuidade da água. Além da multa, que pode ser ampliada em caso de reincidência, os estabelecimentos também podem sofrer outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Diário
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