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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para determinar que o governador do Estado do Rio de Janeiro repasse o valor do duodécimo do mês de dezembro de 2015 correspondente aos recursos das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário estadual, para o exercício financeiro vigente, nos termos da legislação em vigor. O pedido de liminar foi apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no Mandado de Segurança (MS) 33969.
Na ação, o TJ apontou o não cumprimento do artigo 168 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Executivo o repasse, até o vigésimo dia de cada mês, dos duodécimos orçamentários dos demais Poderes e instituições constitucionais.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski considerou presente o requisito do perigo na demora, o que autoriza o deferimento da cautelar. Ressaltou, ainda, que “há plausibilidade nas alegações do impetrante quanto a uma possível omissão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro de modo a comprometer a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário daquele Estado-membro, assegurada, de forma categórica, nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal”.
Com base no artigo 168 da Constituição, citado pelo autor do mandado de segurança, o ministro confirmou que é de obrigação exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual a obrigação de entregar em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O ministro citou como precedentes o julgamento plenário do MS 21450, segundo o qual a prerrogativa prevista no dispositivo constitucional trata de uma garantia essencial ao funcionamento e à independência do Poder Judiciário, e o MS 23267.
Site do STF/Campos 24 Horas
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