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Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) por unanimidade, seguindo o voto do Relator Desembargador José Roberto Portugal Compasso deu Provimento ao recurso impetrado por Ângela Maria Pereira Posses, Conselheira Tutelar de Bom Jesus do Itabapoana que tinha sido afastada de suas funções e impedida de tomar posse decorrente da eleição de outubro de 2015 (sendo a mais votada) para o cargo de Conselheira Tutelar, em razão de suposta prática de atos não condinzentes com a função. O Agravo de Instrumento número 0063421-37.2015.8.19.0000 é de uma Ação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão o Relator diz:”...Conselheiras tutelares não devem ser burocratas. Devem sim tomar iniciativas em prol dos tutelados e não dependem de autorização judicial para atividades cotidianas. Por tudo isso, há de ser afastada a decisão agravada e melhor instruído o processo para seu justo deslinde.
Peço pelo exposto , voto no sentido de dar provimento ao recurso.Comunique-se. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2016. José Roberto Portugal Compasso. Desembargador Relator.”
PJERJ-Blog do Jailton da Penha
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