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quarta-feira, 20 de julho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE NAVIO À DERIVA NA BACIA DE CAMPOS

A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que um navio à deriva na Bacia de Campos, no Norte Fluminense, seja removido em caráter de urgência pelas empresas African Gulf Internacional, Kadmos Agência Marítima e P&I Consultoria Seastar. O prazo, a partir da publicação da decisão nesta terça-feira (19), é de 48h. Segundo o texto, há riscos de danos irreversíveis ao meio ambiente, pessoas e outras embarcações. A reportagem do G1 não conseguiu contato com os réus.
A decisão estabelece que as empresas cumpram a determinação "alocando rebocadores e demais equipamentos necessários para tal providência". Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 20 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil.
Ainda de acordo com o texto, as empresas adquiriram os navios desativados na intenção de comercializar o material em outro país, e que, diante de problemas ocorridos no reboque, ocasionando a flutuação de um dos cascos à deriva, não tomou as providências para cumprir o plano de reboque do porto do Rio de Janeiro até a Índia.
A publicação ainda esclarece, caso a decisão não seja cumprida, como a Marinha do Brasil pode intervir nessa situação.
"...a Marinha do Brasil, conforme fundamentação da presente decisão, já está autorizada pela Lei 7542/86 (arts. 10 e 11, §2º) a tomar as providências que entender cabíveis, inclusive afundamento ou remoção da navio, tratando-se de decisão a ser tomada pela autoridade militar competente, por sua conta e risco, independente de autorização judicial específica, da forma que melhor preserve o meio ambiente, à vida humana e ao patrimônio público ou de outras pessoas".

G1

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