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A lei da terceirização, aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados, regulamenta a prática e permite que as empresas terceirizem todas as atividades, inclusive as chamadas atividades-fim, ou seja, a principal atividade da empresa. Um exemplo disso, é que com a mudança, uma escola pública poderá terceirizar a contratação de professores. Antes, só era permitida a terceirização de atividades-meio – como limpeza e segurança.
O presidente Michel Temer sancionou a lei sexta-feira (31), com três vetos. O texto foi publicado no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo. Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
A decisão deixa especialistas receosos, “pois, isso pode levar à redução de concursos públicos na área da educação e fortalecer a administração de escolas por Organizações Sociais (OS), que poderão também cuidar da contratação de professores”. No entanto, o empresariado apoia a medida e por entender que poderá ajudar na recuperação do emprego no país.
Os sindicatos dos professores de todo o país são unânimes em afirmar que essa medida terá um impacto negativo na educação com a redução de investimento e precarização do trabalho, fazendo o profissional trabalhar muito até adoecer e acabar demitido.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campos, Humberto Nobre, acredita que com a nova lei a Constituição não será “rasgada”, mas sim contornada. “Não vejo como dar certo essa terceirização da maneira que está sendo feita, pois está sendo imposta ao trabalhador essas condições, ainda mais os professores que lutaram tanto pelos seus direitos”, afirma Nobre.
Na opinião do presidente da OAB, há necessidade de maior participação da população na política. “As pessoas devem saber o que está se passando e se manifestar, lutar pelos seus direitos”, pontua. O projeto prevê a contratação terceirizada de trabalhadores sem restrições em empresas privadas na administração pública.
Agência Brasil
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