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sábado, 1 de abril de 2017

REMÉDIOS - PREÇOS MAIS CAROS ATÉ 4,76% EM TODO O PAÍS

Preços mais caros até 4,76% em todo o país
Foto: Divulgação
Através de resolução publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) autoriza os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2017, que variam de 1,36% a 4,76%. O aumento já está valendo e o reajuste máximo permitido é o seguinte: nível 1: 4,76%; nível 2: 3,06; e nível 3: 1,36%. 
O Cmed é um órgão do governo integrado por representantes de vários ministérios.
O Sindicato da Indústria Farmacêutica (Sindusfarma) informou, por meio de nota, que os índices de reajuste não repõem a inflação passada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no acumulado de 12 meses, de março de 2016 a fevereiro deste ano.
A nota diz que, “do ponto de vista da indústria farmacêutica, mais uma vez os índices são insuficientes para repor os custos crescentes do setor nos últimos anos”. Segundo o Sindusfarma, o reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado em cerca de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
A Resolução prevê, no artigo.1º, que as empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de março de 2017. “Parágrafo único. O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o caput, terá como referência o mais recente Preço Fabricante publicado na lista de preços”.
Essa lista consta da página da Cmed no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): www.anvisa.gov.br Já o artigo 2º resume que “o ajuste de preços de medicamentos, de que trata o art. 1º, é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.
O cálculo é baseado “em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, conforme definidos na Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº. 5, de 12 de novembro de 2015”. 

Abr/O Diário

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