A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São José do Calçado (região sul), Jefferson Spadarott Bullus. Ele faz parte do rol de políticos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) por receber dinheiro oriundo da transação fraudulenta com créditos de ICMS entre a Samarco Mineração e a Escelsa, no ano de 2000. Jefinho terá que devolver os R$ 20 mil que teria recebido na época, além do pagamento de R$ 5 mil ao Estado a título de indenização por danos morais coletivos.
Na sentença publicada nessa quinta-feira (6), a magistrada considera que a origem do dinheiro recebido pelo ex-prefeito, através da conta bancária do Posto Rezende Ltda, foi a doação simulada à Fundação Augusto Ruschi, que receberia parte da transação fiscal. A juíza acolheu a tese ministerial de que os recursos se tratavam de verbas públicas, apesar de recentes questionamentos sobre a natureza dos recursos – repassados pelo tesoureiro da campanha do ex-governador José Ignácio, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, condenado a prisão pelo episódio.
A defesa de Jefinho sustentou que os recursos eram privados e que já teria ocorrido a prescrição (quando o Estado perde a capacidade de punir) da pretensão de ressarcimento do dano ao erário. Entretanto, a tese não convenceu a togada que citou um depoimento à Justiça de Gentil Antônio Ruy, então secretário de governo, que autorizou a transferência dos créditos de ICMS e por intermédio de Bené parte dos recursos abasteceram o caixa dois de campanhas políticas no pleito de 2000.
Consta nos autos do processo que o empresário Fábio Tavares Resende, dono do posto, relatou ter recebido um telefonema do irmão de Jefinho (Jamir Bullus Júnior), solicitando o número de sua conta bancária para efetuar o pagamento das despesas com combustível da campanha a prefeito. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o total dos recursos foi usado para quitar a dívida com o fornecedor, porém, ele declarou à Justiça que gastou apenas R$ 1,4 mil naquele pleito.
“É inquestionável que o primeiro requerido [Jefinho] estava envolvido em campanha política a época do fato, e que a mercadoria vendida pela segunda requerida [Posto Rezende], cuja conta fora utilizada para o depósito da referida quantia debatida nesta ação, é muito inferior ao valor [...] E isso me é suficiente para entender que a origem do dinheiro recebido pelos requeridos foi exatamente a doação simulada. Logo, como o dano ao erário representou e alcançou a quantia de R$ 20 mil, deverá esse valor ser ressarcido aos cofres públicos com as devidas atualizações”, afirmou a juíza, na decisão assinada no final de maio.
Todos os réus terão que ressarcir os valores, de forma solidária, além do pagamento da indenização por danos morais ao Estado no valor individual de R$ 5 mil. A sentença ainda cabe recurso. O processo contra Jefinho, que é auditor fiscal de carreira do Estado, faz parte um conjunto de ações civis públicas visando o ressarcimento ao erário dos valores. A transação entre Samarco e Escelsa é alvo de medidas judiciais até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Século Diário
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