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domingo, 30 de julho de 2017

URNA ELETRÔNICA - MODELO ATUAL COMEÇA A SER SUBSTITUÍDO A PARTIR DO PRÓXIMO ANO POR NOVO PELO TSE

Modelo atual começa a ser substituído a  partir do próximo ano por novo pelo TSE
Foto:Divulgação/TSE
Em matéria postada no seu site, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a urna eletrônica ganhou um layout mais moderno, eficiente e funcional. Já a partir das eleições de 2018, a expectativa é de que 30 mil novas máquinas sejam utilizadas em todo o país. Um dos fatores preponderantes para a mudança foi a obrigatoriedade imposta por lei. No entanto, a Justiça Eleitoral já avaliava repaginar a maquina de votar, que já tem mais de 20 anos.
Na sequência o TSE explica detalhadamente (e O Diário online reproduz na íntegra) o novo modelo, apontando que o equipamento será modular, ou seja, caso ocorra alguma alteração na lei, poderá ser adaptado às mais diversas situações. Por exemplo, pode haver a retirada da parte da impressora, se for preciso.
“O fato de funcionar em módulos permite que a máquina seja desmontada e ocupe um espaço menor na caixa de armazenamento. Isso, consequentemente, facilita o transporte, gerando economia de recursos públicos.
Na região amazônica, por exemplo, que exigiria por volta de três viagens de avião ou de helicóptero para locais de longa distância, possivelmente haverá uma redução de 45% do espaço a ser ocupado na aeronave, permitindo diminuir para duas ou até mesmo uma única viagem.
A substituição será gradativa. Como as urnas do modelo atual têm validade de 10 anos, então, a cada dois anos serão substituídas cerca de 30 mil urnas, até que se chegue ao total de equipamentos existentes.
Sessão Pública
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já realizou uma sessão pública para apresentar ao mercado tecnológico um novo padrão de contratação para a produção de urnas eletrônicas modelo 2018. A contratação via técnica e preço dará lugar a um processo licitatório na modalidade pregão.
‘A ideia é mostrar para o mercado, o quanto antes, todas as fases pensadas e planejadas, até porque a gente quer contratar ainda este ano. É uma transparência maior no processo de contratação’, afirmou o chefe da Assessoria de Gestão Eleitoral, Thiago Fini.
A previsão é concluir a produção de 30 mil novas urnas até o dia 17 de agosto de 2018 para que elas já possam ser utilizadas nas eleições gerais do próximo ano. Todo o processo produtivo será auditado pelo TSE.
‘Assim como é feito desde 1996, nenhuma urna eletrônica é produzida sem ter alguém do TSE por perto. Nós sempre fizemos auditorias de qualidade e ultimamente nós temos implementado cada vez mais auditorias de segurança, porque existe uma série de processos que envolvem a segurança da informação’, destacou Rafael Azevedo, coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE.
O TSE realizará, ainda este ano, outra sessão pública sobre a futura licitação para produção do novo modelo de urna eletrônica. Os interessados poderão enviar suas dúvidas e sugestões para o e-mail novaurna@tse.jus.br. As contribuições auxiliarão os estudos técnicos preliminares que irão embasar o termo de referência.
O TSE já trabalha para atender a exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018, contida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) aprovada pelo Congresso Nacional. No próximo ano, os brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Vale destacar que a forma de votação do eleitor não muda, pois continuará ocorrendo na urna eletrônica.
Apesar de a Justiça Eleitoral tomar as providências para cumprir a medida, a questão da volta do voto impresso está sendo rediscutida com o Congresso Nacional.
Na prática, o ato de votar do eleitor não será alterado com a impressão do voto. A novidade é que as urnas passarão a contar com impressoras, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser visualizado por meio de um visor e cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica. Caso a impressão não corresponda ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.
Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar consigo o voto impresso. Os votos impressos somente serão considerados como subsídio de uma eventual auditoria a ser realizada em uma urna em particular.
Fonte: Site do TSE 

O Diário

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