Imagem Ilustrativa/Internet
Aposentados e pensionistas receberão a primeira parcela do 13º salário a partir do dia 25 de agosto. O governo publicou o decreto com a antecipação do benefício nesta sexta-feira (28), no "Diário Oficial da União".
A parcela de agosto será correspondente a 50% do valor do benefício do mês e será paga junto com os benefícios da folha mensal. A exceção é para quem passou a receber o benefício previdenciário depois de janeiro – nesse caso o valor será proporcional. Já a segunda parcela será paga em novembro e dezembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado somente na segunda parcela.
A estimativa é que sejam contemplados 29,4 milhões de beneficiários nessa primeira parcela, o que representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. Eles correspondem a cerca de 4,5 milhões de benefícios.
Calendário
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
G1
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