A primeira parcela, segundo determina o texto do decreto, vai corresponder a até 50% do valor total a ser recebido e será paga em agosto, juntamente aos benefícios correspondentes ao mês.
Já a segunda parte do abono anual, correspondente à diferença entre o valor total e aquele pago na primeira parcela, será paga no mês de novembro, juntamente aos benefícios correspondentes àquele mês.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
De acordo com informações da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao abono anual. O desconto do imposto de renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação .
Folha Vitória
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