O Prefeito de Bom Jesus do Itabapoana Roberto Figueiredo (PR) Sancionou no dia 09 de novembro de 2017 a Lei 1.298 de autoria do Vereador José Luiz Rezende (PTdoB) aprovado por unanimidade na Câmara Municipal que instituiu o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.
Art. 1º -Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art.2º - A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de Eventos Oficiais do Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá promover a divulgação do Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, realizando eventos como: Palestras, Seminários e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 4º - Poderá o Poder Executivo conceder folga aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias neste dia comemorativo.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Divulgação
Blog do Jailton da Penha JDP
Nenhum comentário:
Postar um comentário