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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

MAIS DE 1500 PRESOS SÃO BENEFICIADOS COM SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL NO ES

Por decisão da justiça, do dia 30 de novembro até o momento, 1.532 internos que cumprem pena em regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária e ficarão sete dias em casa, com seus familiares no Espírito Santo.
Segundo a Sejus, esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.
Em 2016, por determinação da justiça, 1.647 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 50 não retornaram, ou seja, um índice de 3%.
Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

Aqui Notícias/imagem ilustrativa

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